Dom José Gislon e demais bispos e arcebispos do RS viajam a Roma para visita Ad Limina Apostolorum

Na noite do sábado, 30, os arcebispos e bispos do Rio Grande do Sul viajam a Roma, onde realizam a visita Ad Limina Apostolorum, no Vaticano. De 02 a 07 de maio, o grupo participará de reuniões e encontros em diversos Dicastérios, Congregações, Conselhos Pontifícios e Comissões. Na programação, também estão Missas nas quatro basílicas papais: São Pedro, Santa Maria Maior, São João do Latrão e São Paulo Fora dos Muros. No dia 04 de maio, o episcopado gaúcho estará na Secretaria de Estado do Vaticano e na quinta-feira, 05, participará da audiência com o Papa Francisco.

O bispo diocesano de Caxias do Sul e presidente da CNBB Sul 3, dom José Gislon, participa pela primeira vez de uma visita Ad Limina. Ele ressalta que o momento deve ser ocasião para fortalecer a comunhão entre o episcopado e o Papa: “É uma oportunidade para manifestarmos, como bispos, a nossa gratidão pelo seu jeito de pastor, firme nas decisões, mas ao mesmo tempo paterno e profético nas suas colocações. Além de ser uma oportunidade para apresentarmos o rosto da Igreja que está no Rio Grande do Sul e aqui vive a sua missão de evangelizar”, salienta.

O grupo de visitantes integra 23 pessoas, das quatro arquidioceses e 14 dioceses do Regional Sul 3: os quatro arcebispos, 15 bispos ativos, três bispos eméritos e o padre Silvio Jorge Mazzarolo, administrador diocesano de Cruz Alta. Inicialmente, a viagem estava marcada para março de 2020, cancelada em virtude da pandemia de Covid-19. Com estes dois anos de adiamento, somam-se quase 13 anos desde a última visita Ad Limina, realizada pelo episcopado do Regional Sul 3 em novembro e dezembro de 2009.

O QUE É A VISITA AD LIMINA?

A visita Ad Limina também está relacionada com a apresentação de um relatório sobre a situação da arqui/diocese de cada um. Este material não consiste especificamente em uma prestação de contas, mas muito mais em uma explanação sobre a situação de cada Igreja Local. Este movimento deve ocorrer a cada cinco anos, conforme previsto no Código de Direito Canônico:

Cân 399 – § 1. O Bispo diocesano está obrigado a apresentar de cinco em cinco anos um relatório ao Sumo Pontífice sobre o estado da diocese que lhe está confiada, segundo a forma e o tempo determinados pela Sé Apostólica. Para isso, o CDC prevê que “o Bispo diocesano vá a Roma no ano em que está obrigado a apresentar o relatório ao Sumo Pontífice […], a fim de venerar os sepulcros dos Bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo e apresente-se ao Romano Pontífice” (Cân 400).

A visita Ad Limina é um ato que todo o Bispo cumpre para o bem de sua própria diocese e de toda a Igreja, para favorecer a unidade, a caridade, a solidariedade na fé e no apostolado. O diálogo fraterno que se estabelece com os vários Dicastérios da Cúria Romana e com o Santo Padre é uma forma de vivenciar a sinodalidade da Igreja, naquele sentido expresso pelo Papa Francisco: “Caminhamos, olhando-nos nos olhos e ouvindo-nos, com sinceridade, sem esconder as dificuldades, experimentando a beleza de caminhar unidos, para servir”.

O Papa poderá conhecer melhor, por exemplo, o trabalho realizado na renovação da catequese, com o projeto da Iniciação à Vida Cristã (IVC); a realidade da formação inicial e permanente do clero; os desafios da pastoral vocacional; o espírito de comunhão que existe com os religiosos e religiosas; as inúmeras iniciativas e projetos que visam à formação de lideranças leigas nas comunidades paroquiais e nos movimentos eclesiais, bem como todas as frentes de diálogo e interação da Igreja com as várias realidades presentes na sociedade.

Foto: Divulgação/Diocese de Caxias do Sul

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