Estudantes e servidores do IFRS devem comprovar vacinação contra a Covid-19 para o ano letivo 2022/1

O Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) passará a exigir a comprovação da vacina contra a Covid-19, com pelo menos a primeira dose, aos estudantes e servidores de todos os campis. Conforme o diretor de ensino do Campus Farroupilha, Patrick Escalante Farias, a medida vale para servidores, alunos veteranos e candidatos do Processo Seletivo 2022/1 que irão se matricular. Todos devem encaminhar a documentação por meio de formulário online, disponível em link abaixo ou no site do Instituto Federal.

Os comprovantes aceitos são os seguintes: versão digitalizada (escaneada ou fotografia) do cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; ou a carteira de vacinação digital disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS).

Caso alguém tenha contraindicação da vacinação, deve enviar o atestado médico por meio do formulário. Outra opção é a entrega de termo de compromisso quanto à entrega, a cada 72h, de testes RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19.

ALUNOS VETERANOS E SERVIDORES

Todos os alunos que já estudavam na instituição e servidores devem comprovar a vacinação até o dia 09 de março de 2022. Os estudantes que não enviarem a documentação terão a matrícula do primeiro semestre de 2022 homologada. Para alunos menores de idade, o formulário deverá ser respondido pelo responsável legal do estudante.

Estudante de curso Integrado ao Ensino Médio: clique aqui.
Estudante de curso semestral (téc. subsequentes e superiores): clique aqui.

NOVOS ALUNOS

Os candidatos ao Processo Seletivo de estudantes 2022/1 do IFRS precisam estar com a vacinação contra a Covid-19 em dia, pois o comprovante é um dos documentos obrigatórios para a matrícula. O mesmo deverá ser enviado com o restante da documentação pelo sistema de matrícula da instituição.

Nos casos em que o candidato não apresentar a comprovação vacinal, será realizada a matrícula condicional, cabendo ao mesmo complementar a documentação em até dez dias, a contar da data da publicação do resultado final da matrícula, sob pena de não efetivação da mesma.

Outra opção para a efetivação da matrícula é, como citado anteriormente, a apresentação do termo de compromisso quanto à entrega, a cada 72h, de testes RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19.

Ouça entrevista com o diretor de ensino do Campus Farroupilha, Patrick Escalante Farias:

https://miriamcaravaggio.com.br/wp-content/uploads/2022/02/IFRS-teste-Covid-01-02.mp3?_=1

 

Foto: Divulgação/IFRS – Campus Farroupilha

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