Pessoas deficientes e idosos acima de 65 com renda familiar baixa tem direito ao benefício assistencial

O idoso acima de 65 anos (homens e mulheres), assim como deficientes tem direito a um benefício assistencial, mesmo que não tenham contribuído com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Porém, para ter acesso é necessário que a renda da família, por cada membro, não seja superior a um quarto do salário mínimo. No entanto, o judiciário já tem algumas posições em que o valor pode chegar a R$ 600,00 por integrante familiar.

A situação econômica das famílias pode ser cadastrada junto aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), onde o Cadastro Único (Cadúnico), poderá ser documento importante quando a pessoa vier a requerir seu benefício junto ao INSS. As advogadas Rosana Tochetto e Tamiris Rosso alertam que é muito comum as pessoas encaminharem o pedido junto ao órgão ser negado. É  uma prática em que o Instituto ao receber o pedido, possa entender que não tem documentação suficiente para conceder o benefício. A partir daí o interessado necessitará comprovar que sua situação econômica, idade, ou deficiência, estão dentro das exigências legais para que venha ser beneficiado, não se trata de aposentadoria. Essa é outra regra.

Acompanhe o áudio com as doutoras Rosana Tochetto e Tamiris Rosso:

 

Foto: William Bertuol