Projeto do Executivo muda contrato de trabalho para atuais e altera regras para novos servidores municipais de Farroupilha
O Projeto de Lei nº 11, de 02 de fevereiro de 2023, encaminhado à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo, tem provocado Inúmeras manifestações da oposição e dos servidores municipais. A proposta modifica a Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007, que se for aprovado e sancionado pelo prefeito, passará a vigorar com algumas alterações as quais a categoria discorda. Pela redação do texto, o governo municipal muda os critérios de ingresso no serviço público e para quem já está efetivado cria o sobreaviso e a prontidão. O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Farroupiulha (Sismuf), Diego Tormem, alega ainda que o Executivo encaminhou o projeto sem conversar com os servidores.
Para o líder da categoria a Câmara de Vereadores está cumprindo seu papel em analisar, dar pareceres e colocar em discussão para ser votado. No entanto, questiona a forma como a administração inicialmente tratou do assunto, tendo em vista que os pontos mais divergentes podem prejudicar os servidores no exercício de suas atividades públicas.
O presidente do Sismuf compara a atitude da administração como se um trabalhador da iniciativa privada fosse contratado e no decorrer de suas atividades, o empregador mudasse as anotações na Carteira de Trabalho, assim como o contrato de trabalho sem conversar com o funcionário. Ele avisa que Farroupilha está mudando o contrato de trabalho do servidor, que vai atingir os trabalhadores de todas as áreas da administração pública, sem conversar com a categoria. “O problema não é com a Câmara de Vereadores, o problema é com o Executivo que não conversou antes, a Câmara tem nos recebido e conversado conosco, até está interessante o debate”, esclarece.
O líder do governo na Câmara de Vereadores, Felipe Maioli disse que a casa sempre recebeu os representantes do Sismuf para conversar, e, o objetivo é seguir dessa forma em que o diálogo sempre existiu e continuará assim. Ele esclarece ainda que nesse período de um mês, desde que o projeto chegou na casa, já passou por várias modificações e outros itens sofrerão alterações. Ele entende que alguns capítulos, artigos ou incisos, que constam no projeto poderão ser interpretativos, o que pode gerar dúvidas, mas na prática são conteúdos que não vão prejudicar os candidatos que tem interesse e estão aptos ao serviço público. Maioli garante que o Executivo está aberto para o diálogo com a categoria e justifica que por motivo de apontamento do Tribunal de Contas, o projeto teve que ir às pressas para a Câmara.
O projeto nº 11, exige que o candidato ao serviço público municipal não poderá ter sofrido penalidade de demissão do serviço público nos últimos cinco anos anteriores à nomeação. Abrange a administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim como a pessoa não poderá ter sido considerada inapto ou reprovado em estágio probatório nos últimos cinco anos anteriores à nomeação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e atendimento às condições prescritas em lei para o cargo. Aplica-se também às contratações de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Outros pontos polêmicos diz respeito a prestação de serviços extraordinários, o sobreaviso e a prontidão que somente poderão ocorrer por expressa determinação da autoridade competente. O exercício das atribuições pelo servidor investido em cargo em comissão, função gratificada ou que perceba gratificação exclui a remuneração por serviço extraordinário, sobreaviso e prontidão. Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer à disposição, fora do local de trabalho, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Ainda pelo projeto, quando o servidor for chamado para o serviço, deverá apresentar-se imediatamente no local de trabalho ou em outro local determinado pela autoridade competente. O não atendimento do chamado para o serviço, acarretará na perda da remuneração de toda a escala de sobreaviso, além das demais disposições legais pertinentes. Cada escala de sobreaviso será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, não podendo ultrapassar 120 (cento e vinte) horas por mês. As horas de sobreaviso serão calculadas no valor de 1/3 (um terço) da hora normal do vencimento básico do servidor. Considera-se de prontidão o servidor que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer no seu local usual de serviço aguardando ordens.
Cada escala de prontidão será de, no máximo, 12 (doze) horas consecutivas, não podendo ultrapassar 120 (cento e vinte) horas por mês. As horas de prontidão serão calculadas no valor de 2/3 (dois terços) da hora normal do vencimento básico do servidor e o servidor, quando chamado para o serviço, perceberá o período efetivamente trabalhado como serviço extraordinário, cessando o sobreaviso ou a prontidão.



