Advogada caxiense repercute deferimento do pedido de Recuperação Judicial da empresa 123 Milhas

Na quinta-feira, 31 de agosto, a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas.

Enfrentando uma grave crise a empresa suspendeu recentemente os pacotes de viagens, demitiu funcionários e declarou um passivo que passa dos R$2,3 bilhões.

A recuperação judicial engloba a 123 Milhas e outras duas empresas do grupo: a Art Viagens que atuava na emissão de passagens, e a Novum, holding que abarca 100% do capital da 123 Milhas.

Ao deferir o processamento do pedido de recuperação judicial do grupo empresarial, o judiciário reconheceu que a empresa atravessa uma crise financeira severa mas que possui condições de soerguimento e de continuar sua função social este pedido.

Dentro de 60 dias as empresas deverão apresentar um plano de recuperação judicial, em que mostrarão como pretendem se reerguer e quitar seus débitos. Esse plano será discutido e votado pelos credores. E, no final, se aprovado por eles e homologado pelo juiz, passará a reger a atuação da 123 Milhas frente aos credores.

A decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da 123 Milhas, trouxe, ainda, pontos que merecem destaque:

Suspensão de todas as ações e execuções: Ordenada a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes, nos termos do artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005.

Dispensa da realização da constatação prévia: O juízo da RJ dispensou a realização de tal perícia, haja vista repercussão social e econômica e a urgência de se deferir o processamento da RJ. O juízo em sua decisão destaca que “o deferimento do processamento de uma recuperação judicial não é definitivo. O processo só se consolida com a aprovação do plano.” Se após a análise minuciosa pelo Administrador Judicial nomeado constatar qualquer tipo de ilegalidade ou irregularidade que impeça o processamento da RJ, a decisão poderá ser cassada.

Cooperação: A decisão determinou a interlocução com as ações das autoridades públicas na esfera criminal e administrativa que se fizerem necessárias ao longo do processo tanto no Brasil quanto no exterior.

Intervenção de entidades de defesa do consumidor e de órgãos públicos a interveniência neste processo como amicus curie podendo apresentar sugestões, requerimentos, audiências públicas.

Proteção Especial ao Consumidor: Foi dada atenção especial ao consumidor já que pelo volume de credores, chegou-se a aproximadamente 700 mil pessoas abrangidas pela decisão judicial, a grande maioria, consumidores, através da aceitação da intervenção de todos os órgãos colaboradores que possam informar, mediar, apresentar propostas e fiscalizar as etapas processuais. A decisão determinou ainda que a eventual constatação de irregularidades, desvios de finalidade, negligência em relação ao mercado de consumo, a possibilidade da implantação das medidas protetivas e especialmente possibilidade de se instaurar procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. Ainda, determinou de antemão que o Plano de Recuperação a ser apresentado ao juízo deverá conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional.

Criação de plataforma digital específica para a prestação e recebimento de informações, divulgações do calendário da RJ e seu desenvolvimento e entraves aos credores.

Possibilidade de transação, mediação e conciliação: Diante da complexidade da RJ, será admitido no processo todas as medidas de transação, mediação, arbitragem e demais soluções que possam ser construídas por todos os envolvidos. Foi também esclarecido na decisão que a suspensão das execuções e dos bloqueios de ativos da recuperanda não impedem a distribuição de ações de conhecimento e trabalhistas individuais.

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*ALINE RIBEIRO BABETZKI
:: Advogada de empresas desde 2003, com vasta experiência e atuação no Direito Empresarial.

:: Profissional com notoriedade reconhecida e participação ativa em casos de reestruturação empresarial, além da atuação dedicada à consultoria jurídica e ao contencioso estratégico envolvendo empresários e suas empresas.

:: Membro da Insol International, da TMA Brasil e do CMR – Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial, o que acresce aos projetos de reestruturação em que atua as melhores práticas de excelência de gestão e aplicação legal à insolvência empresarial.

:: Sócia-Fundadora do escritório Aline Ribeiro Advocacia Empresarial.