Moradores de Farroupilha atingidos por tornado poderão realizar o saque do FGTS Calamidade

A Prefeitura de Farroupilha informa que a partir desta terça-feira, 20 de janeiro, os moradores do município que foram afetados pelo tornado que atingiu parte da cidade e do interior em 23 de dezembro do ano passado, já podem realizar o encaminhamento da documentação para a liberação dos recursos do FGTS Calamidade.

A lista das localidades afetadas pode ser conferida no site da Prefeitura, na aba arquivos.

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores de Farroupilha podem realizar o saque até o dia 14 de abril de 2026. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

É importante destacar que, caso alguém tenha dificuldades no encaminhamento do pedido, tanto via aplicativo, como presencialmente em uma agência da Caixa, o morador pode dirigir-se até a Secretaria de Habitação e Assistência Social, localizada no Anexo II da Prefeitura, até o prazo máximo estipulado, que Servidores Municipais estarão disponíveis para prestar todo o auxílio necessário.

Como solicitar o saque FGTS:

– Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

– Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;

– Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;

– Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

– Encaminhe os seguintes documentos:
Foto de documento de identidade;
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

– Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação:

​– Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

– Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;

– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

– Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);

– Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).